Refis cancela multa e juros de quem quitar dívida com a Prefeitura
PARCELA – O contribuinte tem até o dia 27 de dezembro para fazer o parcelamento dos débitos, com isenção do valor da multa e dos juros moratórios (até 6 meses) ou redução de até 70% (até 12 meses)
Nesta terça-feira (1º), a Prefeitura lança Programa de Refinanciamento (Refis) a quem está inscrito na Dívida Ativa do Município, podendo obter a isenção do valor da multa e dos juros moratórios ou redução de até 70%. O contribuinte tem até o dia 27 de dezembro para fazer o parcelamento dos débitos, como, por exemplo, IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM). O atendimento, somente pessoalmente, ocorre no guichê da Dívida Ativa de segunda a sexta, na Avenida Washington Luiz, 75, no Centro. Limitadas, as senhas serão distribuídas a partir das 9 horas.
A adesão ao parcelamento é referente a dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2018 e trará dispensa de 100% do valor da multa e dos juros moratórios em caso de pagamento em até 6 parcelas mensais. Para a redução de 70%, a quitação da dívida deverá ocorrer em até 12 parcelas.
A primeira parcela deve ser paga concomitantemente com a assinatura do termo de acordo e confissão de dívida. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 30 Unidades Fiscais (UF), que é R$ 106,50. Caso haja atraso em uma das parcelas, o acordo será rescindido.
Em casos de débitos ajuizados, o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, devidos ao Estado, deverão ser recolhido integralmente, juntamente com a primeira parcela.