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Câmara aprova prorrogação da Lei de Cotas até 2033

Recentemente, em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de prorrogação da Lei nº 12.711, de 2012, conhecida como Lei de Cotas, renovando até 2033 a reserva de, no mínimo, 50% das vagas nas instituições federais de Ensino Superior e Técnico para estudantes de escolas públicas que se autodeclarem pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e quilombolas.

A proposta (Projeto de Lei no 5384/20) reformula o texto da lei de 2012, estabelecendo mudanças como a previsão de cotas também para pessoas quilombolas. Outras mudanças são a redução da renda familiar per capita de um salário mínimo e meio para um salário mínimo no caso de estudantes de baixa renda, aos quais são destinados 50% das cotas, e a exigência de que as instituições de ensino federal promovam ações afirmativas para a inclusão dessa parcela da população nos seus programas de pós-graduação.

Segundo o novo texto, os cotistas passarão a concorrer às vagas gerais, e não mais apenas às vagas destinadas a seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas etc.). Caso não alcancem a nota para ingresso, então sua nota será considerada para que concorram às vagas do subgrupo a que pertencem. A proposta, no entanto, ainda precisa de aprovação do Senado Federal. A Lei de Cotas é resultado de uma longa mobilização dos movimentos sociais para ampliar o acesso da população negra e de outras minorias sociais ao ensino superior.

No caminho contrário ao adotado pela Câmara brasileira, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu no fim de junho pelo fim das cotas raciais para ingresso nas universidades do país, que estavam vigentes desde 2003.

O empresário e advogado Maurício Ferro afirma que todo debate sobre a política de inclusão social que institui o sistema de cotas sociais para ingresso no Ensino Superior gira em torno de defender se se deve considerar como critério a justiça social ou a excelência acadêmica. “O desafio é encontrar um jeito de conciliar ambos.”

Para ele, a solução não está em elevar o número de vagas exclusivas para minorias, mas na melhoria do nível da Educação Básica, que engloba a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. Ferro defende que, nas condições desiguais em que se encontra a educação do país, o vestibular não pode ser o único fator de seleção para o ingresso nas universidades. 

“É o mesmo que colocar no ringue um lutador detentor de faixa branca e outro de faixa preta de jiu-jítsu e achar que o resultado poderá ser diferente do que a vitória massacrante daquele com faixa preta.”

Para embasar seu ponto de vista, o advogado cita a teoria da justiça do filósofo estadunidense John Rawls, para o qual, em uma sociedade justa, deve haver igualdade equitativa de oportunidades. Como a educação que um indivíduo recebe influencia as oportunidades que ele terá na vida, Rawls defende que, para que haja de fato igualdade de oportunidades, todos os indivíduos devem ter acesso a uma educação com a mesma qualidade, além de acesso a elementos básicos, como alimentação, moradia e saúde. 

“Segundo Rawls, se é injusto discriminar alguém por sua cor da pele, é igualmente injusto favorecer outrem porque teve a sorte de nascer em uma família rica”, diz Ferro.

Promovendo-se uma maior inclusão e uma Educação Básica de qualidade, Maurício Ferro avalia que a disparidade de aprendizado entre os candidatos no vestibular seria menor e, consequentemente, seriam maiores as chances de se diminuir o número das cotas de inclusão social nas universidades.

Para saber mais, basta acessar www.mauricioferro.com.br