Corte de árvore é proibido e o ato considerado crime ambiental
Autorização para corte em Praia Grande só é emitida após vistoria realizada pela SEMA
Em vigor desde dezembro de 2017, Praia Grande conta com legislação específica (Lei 1.875) que impede a retirada de exemplares arbóreos isolados vivos ou mortos em área urbana sem autorização. Qualquer retirada de árvore deve ser autorizada pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) da Cidade, que só é emitida mediante a avaliação e laudo técnico da pasta. Caso contrário, a ação é considerada crime ambiental.
O munícipe que possua processo de aprovação de obra junto a Secretaria de Urbanismo (Seurb) de Praia Grande ou julgue que o exemplar arbóreo está oferecendo algum risco e necessite de remoção de árvores, seja em área pública ou particular, deverá entrar em contato com SEMA para maiores.
Quando a árvore está no calçamento, será aberto processo para avaliar a necessidade de remoção que, geralmente, se dá em casos de interferência na rede elétrica, estado de saúde da árvore comprometida ou obstrução de passagem de pedestre na calçada. Caso esteja em área particular, também deverá ser justificada a necessidade da remoção, porém as compensações ambientais ocorrem de acordo com tabela disposta na referida Lei.
De acordo com a bióloga da Sema, Elaine dos Santos Rovati, mesmo quando é feito a avaliação e de fato a retirada da árvore é necessária, outras mudas devem ser obrigatoriamente replantadas. “A prática de corte de árvore é considerada crime ambiental. É necessário autorização concedida pela SEMA, que só é dada depois de vistoria realizada por nossa equipe técnica. Válido lembrar que para cada árvore removida no calçamento é necessário que ocorra replantio no mesmo local ou proximidade e em área particular, para cada espécie retirada tem que ser replantada ou doada “X” outras mudas. A quantidade é diferente dependendo do porte de cada árvore retirada”.
Praia Grande cada vez mais se preocupa com o meio ambiente e, ao longo dos últimos anos, tem demonstrado uma evolução no ranking do Programa Município Verde Azul (PMVA). Em 2018, a Cidade ficou em 3º lugar na Baixada Santista e entre os 100 primeiros de todo o Estado de São Paulo.
Além das ações efetuadas pela Prefeitura, uma outra parte fundamental neste processo é a população. Campanhas educativas focando nos temas ambientais e de sustentabilidade já fazem parte do cotidiano da Cidade e a ideia é intensificar ainda mais, visando uma maior conscientização e participação de todos.
Os relatórios enviados ao PMVA em Praia Grande são coordenados pela equipe da Secretaria de Meio Ambiente (Sema).
Sustentabilidade – Criado pelo Governo do Estado de São Paulo em 2007, o Programa Município Verde Azul tem a finalidade de medir, apoiar e descentralizar a agenda ambiental nos municípios, bem como estimular as prefeituras a executarem políticas públicas em favor do desenvolvimento sustentável.
Ações – A Cidade vem participando de campanhas, como a ação global ‘Hora do Planeta’. Outras medidas já são adotadas, como a intensificação na fiscalização de áreas de preservação ambiental, Operação Caça-Esgoto além de discussões sobre zoneamento ambiental e atividades de conscientização sobre o tema.
Outros destaques – Praia Grande também aumentou a coleta seletiva, e inaugurou novos Ecopontos. Outros destaques são o reuso da água, destinação correta de resíduos da construção civil (RCC), arborização planejada, educação ambiental, proteção aos animais, destinação final de resíduos orgânicos, balneabilidade das praias, fiscalização centralizada, combate à poluição sonora e concurso sobre o meio ambiente.