STF urgente: Fachin apresenta tese e vota pela cassação da liminar de Márcio Cabeça
O clima esquentou na segunda turma do Supremo Tribunal Federal. Membros da corte estão votando, em sessão virtual, o habeas corpus (HC) 158.840, que beneficiou o então vice-prefeito Márcio Melo Gomes, o Márcio Cabeça (atualmente no partido Republicanos) pela permanência no cargo.
O relator do HC é o ministro Gilmar Mendes, que concedeu a liminar que beneficiou o atual prefeito de Mongaguá para a permanência no cargo e livre trânsito em repartições públicas.
Porém, o segundo voto, feito pelo ministro Edson Fachin, derruba totalmente a tese defendida por Mendes, divergindo de sua relatoria. Fachin é enfático, destacando em um documento de nove páginas, que o HC 158.840 “não deve ser conhecido e a ordem deve ser cassada”.
Em termos práticos, Fachin reconhece que a tese do relator Gilmar Mendes fere a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e que o habeas corpus, concedido de forma monocrática pelo próprio Mendes, foge da legislação e súmulas vigentes no país.
Márcio Melo Gomes, o Márcio Cabeça (Republicanos), é investigado pela Controladoria Geral da União (CGU) e Polícia Federal no âmbito da Operação Prato Feito, que apura irregularidades na compra de merenda, uniformes e outros produtos da educação de crianças.
Com o voto de Fachin e a tese que derruba a argumentação que deu base à liminar, Gilmar Mendes pediu destaque da matéria, ou seja, o HC 158.840 será votado pelo plenário do STF ou pela primeira ou segunda turma, em sessão pública, não mais em meio meramente virtual.
O voto de Fachin, os destaques:
O ministro Edson Fachin é conhecido por ser um dos defensores das grandes operações de combate ao crime organizado e corrupção. Foi um dos ministros que deu andamento em diversas ações da Polícia Federal na Operação Lava Jato.
Em seu voto no HC 158.840, Fachin destaca que a determinação de afastamento de Márcio Cabeça foi imposta pelo Tribunal de Contas da União, dentro da Operação Prato Feito, observando a apuração de possíveis crimes de organização criminosa, fraudes em procedimentos licitatórios e corrupção passiva mediante desvios de verbas do FUNDEB, que é dinheiro público para investimento na educação das crianças.
De acordo com o relatório da Polícia Federal, Márcio Cabeça é citado nas escutas telefônicas realizadas durante a investigação.
Em outro trecho de seu voto, Fachin destaca que o STF não pode admitir habeas corpus contra decisão dada por outra instância federal colegiada. A decisão de afastamento de Márcio Cabeça de suas funções públicas foi emitida pelo colegiado (todos os ministros) do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
Fachin ressalta, em outra parte de seu voto, que Márcio Cabeça é uma pessoa acusada de participação em fraudes em processos licitatórios para o fornecimento de merenda escolar, uniforme escolar e produtos de limpeza. Mongaguá já foi alvo de uma outra operação, que anteriormente ficou conhecida como “Máfia da Merenda”, onde agentes públicos ligados aos mesmos agentes públicos da atual administração da prefeitura de Mongaguá foram flagrados em escutas telefônicas. O lobista apontado pelas investigações, conhecido como “Moita” (que é a junção das iniciais Mongaguá e Itanhaém) tem forte amizade com agentes públicos.
Nos autos (processo de investigação da Polícia Federal), conforme o voto de Fachin, Márcio Cabeça, em tese, “faria parte do grupo de agentes políticos que, durante suas campanhas eleitorais, eram procurados com propostas de financiamento, em troca de terceirização da
merenda fornecida às escolas primárias. Supostamente, determinado grupo estipulava valores de lances e em quais processos licitatórios cada um deles seria vencedor. De outro lado, por meio do pagamento de “propinas”, editais eram elaborados com inclusão de cláusulas restritivas, que direcionavam o certame, bem como, durante a execução do contrato, eram formalizados aditamentos, à margem da lei, com o escopo de amplificar o
lucro das empresas corrompedoras”.
Em suas conclusões da tese e voto que defende que Márcio Cabeça não poderia ter sido beneficiado com medida liminar de habeas corpus, pela alegação da decisão do TRF-3 e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para entender o STF – Turmas do STF:
- Primeira Turma
Ministra Rosa Weber – PRESIDENTE
Ministro Marco Aurélio
Ministro Dias Toffoli
Ministro Luís Roberto Barroso
Ministro Alexandre de Moraes
- Segunda Turma
Ministro Gilmar Mendes – PRESIDENTE
Ministro Celso de Mello (em processo de aposentadoria)
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Edson Fachin
Composição atual:
Ministro Luiz Fux – Presidente
Ministra Rosa Weber – Vice-Presidente
Ministro Marco Aurélio – Decano
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Dias Toffoli
Ministro Roberto Barroso
Ministro Edson Fachin
Ministro Alexandre de Moraes
Fontes:
STF – http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5495251
Estadão Política – representação – https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2018/05/Representacao-Operação-Prato-Feito.pdf
Estadão Política – balanço PF – https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2019/09/BALANÇO-OPERAÇÃO-PRATO-FEITO.pdf
O relatório de voto do ministro Edson Fachin, na íntegra, de domínio público, pode ser lido abaixo: