Praia Grande

Praia Grande publica decreto sobre Plano SP

Decreto 7181/21 está disponível para consulta no site da Prefeitura

A Prefeitura de Praia Grande publicou o decreto 7181/21 sobre o cumprimento das medidas obrigatórias do Governo do Estado referentes a atualização do Plano SP. O decreto na íntegra pode ser consultado no site da Prefeitura na área de legislação (www.praiagrande.sp.gov.br).

No documento, a prefeita de Praia Grande, Raquel Chini, com base no levantamento realizado pela Secretaria de Saúde Pública (Sesap) municipal, expõe dados técnicos explicando que o Município, analisado de forma isolada nos critérios do Plano SP de até 8 de janeiro de 2021, encontrava-se na fase verde, quando foi enquadrado na fase amarela por mudança de metodologia.

Nas considerações, são apontadas informações desde o início da pandemia, no que diz respeito ao número de óbitos, casos confirmados (aumento da positividade no 4º trimestre de 2020 sem aumento de internação), casos novos internados em leitos clínicos (taxa de ocupação atual de 18,70%), casos novos internados em leitos de UTI (taxa de ocupação atual de 52,5%); além de detalhamento destes dados nos 2º, 3º, 4º trimestres de 2020 e janeiro de 2021.

Ainda é reforçado pela prefeita, que Praia Grande possui a menor taxa de letalidade da Baixada Santista entre os municípios com mais de 100 mil habitantes, sendo atualmente de 2,65%, além de alto índice de curados que segue sempre acima de 95%.

“Fazemos parte de uma região metropolitana e temos que cumprir esta determinação regional vinda do Governo do Estado. Para seguirmos com dados positivos e retornamos à fase amarela, pelo menos, é necessária a responsabilidade de todos. Neste momento importante, é preciso uma parceria entre a Administração Municipal, comerciantes e população”, disse Raquel.

A prefeita reforça a importância da responsabilidade dos comerciantes. “Muitos estabelecimentos não cumpriram com os protocolos exigidos, inclusive, os de distanciamento social e utilização de máscaras. A Prefeitura está fazendo a parte dela, mas todos precisam colaborar para que tudo dê certo. Nos preocupamos muito com a economia local e queremos que ela continue girando, mas temos que prezar pela saúde de todos. O comerciante que não respeita estes protocolos, não respeita seus clientes. Estamos aqui para orientar, mas se for preciso passaremos a agir com mais rigor”.

DECRETO – O novo decreto de Praia Grande segue o Plano SP, que define o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e demais atividades de segunda a sexta-feira, por até 8 horas diárias, no período compreendido entre as 6 horas e 20 horas, observada o limite de capacidade de atendimento em até 40%.

Devem seguir as medidas, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; escritórios; shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres; restaurantes, lanchonetes, quiosques, food trucks e estabelecimentos afins; salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clinicas de estética; escolas de idiomas, de cursos livre e educação profissionalizante; academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginásticas; buffets e salões de festas; feiras de artesanato, ambulante de rua, estabelecimentos religiosos, eventos, convenções e atividades culturais.

O decreto ainda determina que devem ser afixados nos estabelecimentos o horário de funcionamento das atividades em local que permita visualização fácil e direta. Além disso, está especificado que os estabelecimentos poderão manter-se em funcionamento após o horário previsto, para atender exclusivamente por meio de serviços de entrega de pedidos (“delivery”) ou para retirada de pedidos pelos consumidores, desde que não haja consumo no local ou aglomeração de pessoas junto ao estabelecimento.

O documento específica também que para fins de encerramento das atividades, os estabelecimentos disporão do prazo de 2 horas, a partir do horário máximo de funcionamento permitido, para providenciar a saída dos consumidores e clientes, vedados novos atendimentos, sob pena de caracterizar descumprimento. Os restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares, food trucks, lojas de conveniência e estabelecimentos afins somente poderão comercializar bebidas alcoólicas até às 20h (vinte horas).

A jornada da atividade dos carrinhos de praia e ambulantes será permitida por até 8 horas diárias, no período compreendido entre 7 horas e 19 horas, observado que o atendimento ao público deverá ser encerrado às 18 horas. Ainda fica proibida a disponibilização de guarda-sóis e cadeiras na faixa de areia da praia, pelos detentores de licenças de ambulante e carrinhos de praia.

Para os comerciantes em geral, fica proibida também a colocação de mesas e cadeiras fora dos limites do imóvel que abriga o estabelecimento, ou seja, nos bens de uso comum do povo, tais como calçadas, logradouros públicos e na faixa de areia, bem como qualquer tipo de aglomeração.

Além do distanciamento, os protocolos sanitários de higiene e limpeza devem ser seguidos por todos os estabelecimentos. É determinado que nos restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares, lojas de conveniência e estabelecimentos afins, somente é permitido o atendimento e consumo de clientes sentados

Está proibido também o consumo de alimentos, refeições e bebidas alcoólicas, nos logradouros públicos, praças, parques, jardins e calçadão da orla de Praia Grande, exceto quando o consumo for decorrente da comercialização de alimentos de atividade comercial autorizada, que obedecerá aos horários fixados no Decreto.

Todos os eventos, convenções e atividades culturais deverão ter controle de acesso, hora marcada, assentos e filas respeitando distanciamento mínimo além de marcados, sendo proibida a realização da atividade com público em pé.

As academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginásticas, somente poderão atender com agendamento prévio e hora marcada, permitidas apenas aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo.

Ainda de acordo com decreto, as secretarias municipais de Urbanismo (Seurb), de Finanças (Sefin) e de Esportes (Seel) poderão expedir atos para instruir a execução do decreto; e o descumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

DIRETRIZES – A nova diretriz do Plano SP reclassificou diversas regiões, entre elas a Baixada Santista, na fase laranja de segunda a sexta até às 20 horas; após este horário, durante a semana e todo o final de semana e feriado, na fase vermelha; as determinações seguem no período de 25 de janeiro a 7 de fevereiro.

ESTRUTURA – A Secretaria de Saúde Pública (Sesap) de Praia Grande realiza monitoramento diário dos casos de Covid-19. A Cidade não desativou em nenhum momento os serviços voltados ao enfrentamento da Covid-19. Toda a estrutura de atendimento segue funcionando, com destaque para os 30 novos leitos de UTI no Hospital Irmã Dulce, o Hospital específico para Síndromes respiratórias, Hospital de Campanha, atendimento nas 30 Usafas, além da central de atendimento telefônico da saúde e do Comitê Técnico Cientifico. Sempre agindo com cautela e promovendo a prevenção e o tratamento precoce, Praia Grande funciona como referência nacional com cerca de 95% de pacientes atendidos e curados da doença.

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