Praia Grande tem multas de R$ 500 para quem não usar máscara e R$ 5.000 para festas e eventos clandestinos
Novas leis foram sancionadas pela prefeita da Cidade, Raquel Chini
A Prefeitura de Praia Grande já está multando em, no mínimo, R$ 500,00 quem não estiver usando ou ainda utilizar de forma irregular a máscara. A nova lei municipal número 2019/2021, sancionada pela prefeita da Cidade, Raquel Chini, busca reforçar junto a população também outra medida fundamental para reduzir a circulação de pessoas e frear o aumento no número de casos e internações da Covid-19: evitar as aglomerações.
As punições para quem infringir a legislação municipal, que foi aprovada pela Câmara Municipal em primeira e segunda discussões na sessão de terça-feira (23), variam de R$ 500,00 a R$ 5.000,00. A lei está disponível para consulta no site da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br).
“Reforço que a Prefeitura de Praia Grande está adotando todas as alternativas no combate a pandemia da Covid-19. Mais do que nunca, neste momento em que registramos aumento de casos e internações, as pessoas precisam se conscientizar de que cada um precisa fazer sua parte. Infelizmente, parte da população não está colaborando. Por exemplo, muitas pessoas não usam máscara, outras utilizam de forma equivocada. Isso não deve ser mais tolerado”, afirmou a prefeita de Praia Grande.
Antes de chegar ao ponto de sancionar uma legislação que prevê multas monetárias, a Prefeitura desenvolveu diversas campanhas e atividades de orientação e conscientização junto aos munícipes e também turistas. Material informativo foi instalado e distribuído em pontos estratégicos da Cidade, assim como constantes ações nas redes sociais da Cidade.
Máscara – De acordo com a lei que dispõe sobre ‘infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da pandemia’, se faz necessário a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção e o distanciamento social. A legislação está embasada em estudos de especialistas mundiais na área da saúde que definem essas duas ações como forma prioritária de conter a disseminação do coronavírus.
A legislação determina que o não uso ou ainda a utilização incorreta de máscara facial durante o deslocamento pelas vias da Cidade, logradouros públicos municipais e no transporte público são ações passíveis de multa de R$ 500,00.
Com relação a falta ou uso incorreto de máscara por clientes, funcionários e colaboradores em estabelecimento comercial ou recinto de prestação de serviços, a multa estabelecida é de R$ 500,00 para pessoa jurídica.
Também serão passivas de multas as seguintes infrações: participar de atividades, eventos, reuniões ou festas que geram aglomeração de pessoas em locais como estabelecimentos comerciais, moradias, casas ou apartamentos de veraneio ou outros locais definidos por Decreto; promover eventos de massa ou inseridos no conceito de aglomeração; infringir a proibição, suspensão ou restrição de horário de funcionamento do estabelecimento ou do local de prestação de serviços, suspensão ou restrição presencial do público e/ou clientes, ao controle de lotação de pessoas, quando autorizado o atendimento ao público presencial; ao distanciamento mínimo entre as pessoas.
Não as festas e eventos clandestinos – Outra lei aprovada pela Câmara diz respeito ao acréscimo e alteração dos dispositivos da Lei Complementar nº 765 de 14 de dezembro de 2017 que ‘Disciplina a emissão de sons e ruídos’ no Município.
A lei tornar mais efetiva a atuação das autoridades no combate à poluição sonora da perturbação do sossego público. Desta forma, neste período de pandemia será possível que as autoridades possam evitar a aglomeração de pessoas em eventos e festas clandestinas realizadas em imóveis que são alugados como casas de veraneio.
Como forma de coibir essas atividades ilegais, a legislação municipal prevê multa aos proprietários de imóveis particulares que infrinjam a legislação multa de R$ 5.000,00. Caso ocorra uma reincidência na infração, a multa terá o valor dobrado.