StopClub ganha liminar da Uber e volta a disponibilizar seus serviços aos motoristas de aplicativo
O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a plataforma a retornar suas funcionalidades, após entender que não havia provas contundentes de prejuízo à Uber
Nesta terça-feira (22), a plataforma StopClub, voltada para apoiar motoristas de aplicativos, ganhou a segunda liminar do processo movido pela Uber, em que a mesma apontou se sentir prejudicada por funcionalidades do aplicativo da StopClub. Todavia, O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou a plataforma a retornar suas funcionalidades, após entender que não havia provas contundentes de prejuízo à Uber.
Na primeira decisão, a StopClub teve que interromper por cinco dias o uso das funcionalidades “cálculo de ganhos” e “recusa automática” do seu aplicativo, não permitindo o acesso dos seus usuários, por alegações de prejuízo por parte da Uber, sob pena diária de R$ 50 mil. A StopClub recorreu da decisão e, nesta nova liminar concedida, foi autorizada a retomar as suas atividades no aplicativo.
Segundo a StopClub, seu segmento de atuação é totalmente diferente da Uber, visto que apenas presta serviços dedicados a motoristas de aplicativos de mobilidade urbana. Suas ferramentas consistem em gravar viagens, formar rede de apoio entre os motoristas, realizar networking, indicar serviços e trocar experiências.
Para Pedro Inada, co-fundador da StopClub, as ferramentas usadas no aplicativo da plataforma não interferem nas características essenciais do software da Uber, mantendo-o integral e inteiramente operacional. “Consideramos que impedir a StopClub de disponibilizar gratuitamente as ferramentas de calculadora de ganhos e recusa automática é um abuso de direito autoral pela Uber”, diz.
A StopClub afirma, ainda, que é tecnicamente impossível a coleta de dados de terceiros, usuários da Uber ou de outros aplicativos de viagens, tendo em vista que as ferramentas disponibilizadas não são intrusivas a ponto de executar a coleta de dados de softwares de outros.
A partir destas alegações, o desembargador Azuma Nishi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por entender que não havia provas contundentes contra a StopClub alegadas pela Uber. Com isso, a decisão pela concessão de efeito suspensivo foi revogada a tutela de urgência deferida em primeiro grau.
De acordo com o fundador da StopClub, Luiz Neves, a decisão foi recebida com muita alegria pela plataforma. “Nós estávamos confiantes, pois quando analisamos todos os argumentos sustentados pela nossa defesa e comparamos com a falta de fatos que sustentassem os argumentos da outra parte vimos que não poderia ser diferente. Agora seguimos em frente, otimistas com a sustentação da decisão pelo colegiado para continuarmos investindo nosso tempo e energia na StopClub. Somos uma empresa nacional que oferece gratuitamente ferramentas que garantem transparência e eficiência nos cálculos de ganho desses milhões de trabalhadores brasileiros tão invisibilizados”, comemora.
Sobre StopClub
Criada em 2017, a StopClub é uma fintech social focada em apoiar motoristas de aplicativo por meio de ferramentas colaborativas que ajudam esses trabalhadores em seus desafios diários. Está entre as missões da StopClub criar uma comunidade unida e cada vez maior, que ofereça soluções de segurança e financeira personalizadas de acordo com a dor e necessidade de cada trabalhador. Atualmente a StopClub é a maior comunidade de trabalhadores de aplicativo do Brasil somando mais de 250 mil usuários em uma rede de compartilhamento de conhecimentos e experiências.