Notícias Corporativas

Digitalização vai impulsionar emissão de duplicatas

A partir do segundo semestre de 2025, empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões anuais que emitirem duplicatas, terão de registrá-las eletronicamente em uma entidade autorizada pelo Banco Central. Gradativamente, a obrigação se estenderá às demais companhias, de acordo com o cronograma estabelecido pelo BC para a entrada em operação do novo sistema.

A duplicata é um título de crédito que pode ser emitido pelo fornecedor de bens ou serviços contra o cliente que os adquire. Desde 1968, quando foi regulamentada, só podia ser expedida em papel e não contava com câmaras de registro único eletrônico, o que possibilitava fraudes e restringia seu uso.

Segundo Paulo Gala, economista-chefe do Banco Master, historicamente, a falta de padronização e a ausência de um sistema de registro centralizado dificultavam a concessão de crédito com garantia em duplicatas, elevando os custos e restringindo o acesso ao crédito para empresas, especialmente as pequenas e médias.

“A partir de 2024, com a consolidação das câmaras de registro de duplicatas eletrônicas, espera-se que ocorra uma revolução semelhante à observada no mercado de cartões de crédito”, diz Gala. “O registro eletrônico permitirá que cada duplicata seja única e rastreável, prevenindo fraudes e dando maior segurança aos financiadores.”

As entidades que se apresentaram como câmaras de registro de duplicatas eletrônicas são a Cerc, Nuclea (ex-CIP), B3, Tag, CRDC, Grafeno e Quicksoft. Elas trabalham em conjunto com o BC para a implantação da infraestrutura técnica do novo sistema e a elaboração das normas para adotá-lo.

A versão escritural (eletrônica) da duplicata, emitida por meio de um sistema informatizado, foi permitida pela Lei 13.775, de 2018. Desde então, o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) vêm instituindo as normas necessárias para pôr em prática o novo sistema e dar um significativo empuxo no mercado de recebíveis por meio de duplicatas.

De acordo com Carlos Augusto de Oliveira, CEO da Certdox, startup de transformação digital de processos operacionais da indústria financeira, a nova regulação traz um planejamento evolutivo e gradativo de implantação, o que permite realizar os ajustes necessários ao longo do processo de adoção do novo sistema.

“Com os novos procedimentos implementados e o pleno funcionamento das duplicatas escriturais, crescerá o potencial de crédito de forma eficiente para as empresas através do instrumento de antecipação desses recebíveis, alavancando a economia”, prevê Oliveira.

Izaías Miguel, co-CEO da V360, fintech de processos de pagamento, lembra que, antes das novas regras, as empresas que compravam um produto ou serviço geralmente incluíam cláusulas nos contratos com seus fornecedores a fim de impedir a cessão de duplicatas a terceiros, dificultando seu uso como alternativa de financiamento no mercado.

O objetivo era evitar fraudes e trabalho operacional interno que a cessão de duplicatas de seus fornecedores a terceiros implicava, explica o executivo. O novo sistema torna nulas essas cláusulas, fazendo com que os fornecedores possam negociar livremente suas duplicatas. Para o co-CEO da V360, mesmo com os avanços do registro eletrônico, os riscos ainda existem.

“Nas áreas financeiras das grandes companhias, avalia-se que a lei de duplicatas escriturais é tão importante quanto a reforma tributária”, afirma Izaías Miguel. “Para evitar riscos e custos adicionais, será preciso utilizar a tecnologia como aliada, automatizando os processos de gestão, manifestação, liquidação e conciliação de duplicatas. Com isso, as empresas poderão cumprir os prazos com o objetivo de administrar grandes volumes de títulos sem que haja um aumento no número de protestos e pagamentos incorretos”, conclui.