Decreto amplia atendimento nos estabelecimentos comerciais em Itanhaém
FASE DE TRANSIÇÃO – Medida também autoriza a apresentação de música ao vivo em bares e restaurantes
Novo Decreto nº 4105/21, publicado nesta sexta (14) no Boletim Oficial do município (Edição nº 680) amplia ainda mais o atendimento presencial ao público para as atividades comerciais consideradas não essenciais.
A partir de agora, os bares, restaurantes e similares ficam autorizados a funcionar com atendimento presencial ao público no horário das 6h à meia noite, limitada a ocupação interna dos estabelecimentos a 60% de sua capacidade máxima.
Fica também permitida a apresentação de música ao vivo, recomendando-se a não utilização de pista de dança ou espaços equivalentes, a fim de evitar aglomeração de pessoas.
Os quiosques localizados na orla das praias poderão colocar mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia, respeitando o limite máximo de 10 mesas. Os ambulantes que exercem suas atividades nas praias poderão colocar guarda-sóis e cadeiras na faixa de areia, também respeitando o limite máximo de 10 guarda-sóis.
Além disso, fica autorizado a funcionar com atendimento presencial ao público, no horário das 6 até as 20 horas e com limitação de 30% da capacidade total, os estabelecimentos com atividades imobiliárias.