Contribuintes de Praia Grande poderão parcelar débitos de 2020 sem juros e multa
Administração enviou projeto de lei complementar sobre tema para a Câmara
Contribuintes de Praia Grande que tiveram atividades impactadas pela pandemia da Covid-19 poderão parcelar débitos municipais. O projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal que trata deste e outros assuntos foi enviado à Câmara Municipal, na quinta-feira (10), para votação na próxima sessão.
Em mensagem a Câmara, o prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão, explica que as ações descritas na lei visam “mitigar os efeitos econômicos decorrentes da Pandemia do Corononavírus por meio do parcelamento de impostos aos munícipes”.
De acordo com o artigo 7, fica autorizado o parcelamento em até 48 meses dos débitos tributários do exercício de 2020 a todos os contribuintes da Cidade sem aplicação de juros, multa e com o primeiro pagamento a partir de 30 de março de 2021.
Após a aprovação no Legislativo Municipal e adequação do sistema, a Secretaria de Finanças (Sefin) divulgará a regulamentação, informando a forma de adesão ao parcelamento previsto na lei.
Todos os dispositivos da nova lei municipal estão amparados na legislação federal, conforme a Lei Complementar nº 173/2020, criada como um “regime fiscal provisório” para enfrentamento da pandemia da Covid-19.