Cadastro de pets para transporte em ônibus é feito na Setransp
Embarque de cães e gatos de até 10 quilos deve seguir exigências legais
O transporte de animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos com até 10 quilos) nos ônibus municipais de Praia Grande pode ser realizado seguindo diversos critérios de segurança, após registro junto à Secretaria de Transportes (Setransp) e obtenção do Certificado de Registro Municipal de Animais de Pequeno Porte (CRMAPP), onde constarão a fotografia do animal e dados do responsável. Interessados devem procurar a Setransp, no Bairro Sítio do Campo, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17 horas.
Para retirar o CRMAPP são necessários os seguintes documentos:
– Requerimento disponível na Secretaria de Transportes, preenchido pelo responsável do animal;
– Carteira de identidade e CPF original do responsável;
– Atestado Médico Veterinário constando o nome do animal, raça, peso e cor do pelo e ter boas condições de saúde;
– Duas fotos 3×4 do animal ou apresentá-lo no guichê da Secretaria de Transportes para ser fotografado;
– Carteira de vacinação do animal atualizada, constando a vacinação antirrábica com data não superior a 12 meses;
– Comprovante de residência não superior a três meses;
– Número do Cartão Transporte Válido do responsável.
A Setransp fica na Avenida do Trabalhador, nº 2, Bairro Sítio do Campo, dentro do Terminal Tude Bastos. Todo trabalho segue normativas da Lei nº 1762, de 6 de abril de 2015, e regulamentado pelo Decreto Nº 5918, em 05 de outubro de 2015.
Regras – Em Praia Grande, o animal não poderá ser conduzido no transporte coletivo nos dias úteis em horários de “pico”, ou seja, na parte da manhã, entre as 6 e as 10 horas; e na parte da tarde, entre as 16 e as 19 horas. O passageiro deverá portar Certificado de Vacina emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Além disso, durante a viagem o animal deve estar acondicionado em recipiente apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos, e que garanta a segurança, a higiene e o conforto do bichinho e dos demais passageiros do ônibus.
O recipiente para o acondicionamento do animal deve ser um contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos. Não cabe ao transportador qualquer responsabilidade a que não der causa pela integridade física do animal no período de transporte.
As normativas municipais destacam ainda que o carregamento e descarregamento do animal doméstico devem ser realizados sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.
Será cobrada a tarifa regular da linha caso seja utilizado um assento para o transporte do animal. E está limitado a no máximo dois animais a bordo do veículo por viagem.
Contato – Dúvidas e sugestões sobre o serviço e demais trabalhos relacionados ao transporte público da Cidade podem ser feitas através do telefone 13 3491-6064, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17 horas.