Notícias Corporativas

Entra em vigor lei que dá residência para brasileiros

Entrou em vigor no início de março um novo modelo de autorização de residência em Portugal para imigrantes da CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa. A nova lei concede para imigrantes do Brasil, Cabo Verde, Moçambique e outros países de língua portuguesa a oportunidade de morarem por até um ano em Portugal. A estimativa é que até 150 mil imigrantes que já residem no país sejam beneficiados e consigam regularizar sua situação – a maioria brasileiros.

Com a residência automática, os beneficiários poderão trabalhar, se inscrever em cursos e alugar imóveis, mesmo sem o visto permanente. O certificado pode ser emitido online, pelo custo de €15 – cerca de R$ 80 pela cotação atual – e após um ano poderá ser renovado. A autorização automática faz parte da reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do país e tem o objetivo de regularizar a situação de milhares de imigrantes no país.

Para Djelly Girelli, especialista no mercado de turismo e diretor da franquia Voarmais.com, a nova lei é uma oportunidade para aqueles que desejam migrar. “Muitos brasileiros têm o sonho de morar fora do país, e Portugal é uma ótima opção, principalmente por compartilharmos a mesma língua e diversos aspectos da cultura. Percebemos em nossas agências um crescimento elevado de pessoas buscando passagens para Portugal com o intuito de migrar nos últimos dois anos e a tendência é que essa procura continue crescendo, principalmente pela facilidade agora disponível para se legalizar no país”, comentou Djelly Girelli.

Documentos e requisitos para solicitar a residência automática

Para receber a autorização, o imigrante deve apresentar uma manifestação de interesse, que pode ser apresentada antes ou depois da chegada do imigrante ao país, acompanhada dos seguintes documentos:

• Passaporte ou outro documento de viagem válido;

• Comprovante de entrada regular em território português;

• Comprovante que mostre que o requerente tem meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;

• Antecedentes criminais do país de origem;

• Certificado de registro criminal do país em que resida há mais de um ano (quando não seja Portugal);

• Autorização para consulta do registro criminal português pelo SEF;

• Comprovante de residência em Portugal;

• Comprovante de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social, salvo no caso de promessa de contrato de trabalho;

• Comprovante de inscrição na Administração Fiscal;

• Contrato de trabalho, promessa de contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei ou comprovante de sociedade nos termos da lei, declarado o início de atividade junto da Administração Fiscal e da Segurança Social como pessoa singular; ou contrato de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal e declaração da ordem profissional comprovando a respectiva inscrição (quando aplicável);

• Habilitação para o exercício de uma atividade profissional independente (quando aplicável).