Munícipes de Praia Grande podem se cadastrar para novas licenças temporárias de ambulantes
Mil novas licenças foram disponibilizadas aos munícipes afetados pela pandemia da covid-19
A fim de beneficiar os munícipes afetados pela crise econômica de 2020 gerada pela pandemia da covid-19, a Prefeitura de Praia Grande criou mil licenças temporárias de ambulantes. Os interessados em requerer a licença devem preencher uma das três condições: estar cadastrado em programa social municipal ou ter recebido algum acompanhamento do serviço social municipal durante a pandemia do coronavírus; ter filhos matriculados na rede pública de ensino da Cidade; estar cadastrados no programa ESF – Estratégia Saúde da Família. O requerimento será disponibilizado por meio virtual, através do site oficial da Prefeitura, a partir desta quarta-feira (6) até o dia 29 de janeiro ou até se encerrarem as mil licenças.
O formulário, feito pela Secretaria de Finanças, exige os seguintes documentos pessoais: cópia do RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência. A licença é intransferível e caso seja constatado que o ambulante não está exercendo pessoalmente a atividade, o benefício será cassado de imediato.
A prefeita de Praia Grande, Raquel Chini, destaca que a medida econômica faz parte do pacote de ações que a Administração vem adotando desde o ano passado a fim de contemplar os munícipes afetados pela pandemia. “Além da crise de saúde, o mundo todo enfrentou uma crise econômica e esta medida da Prefeitura tem o objetivo de amenizar esses efeitos econômicos da pandemia em Praia Grande, ofertando um trabalho aos munícipes que estão sem renda”.
Os novos ambulantes poderão comercializar produtos como coco, suco de frutas, sorvetes, doces em geral, pipoca, açaí, milho e derivados, churros e balões de gás e objetos infláveis. Está proibida a comercialização de produtos como raspadinha, pipa e peças de vestuário.
A exposição para comercialização de produtos pode ser por isopor, bandeja, suporte de bicicleta, etc. Ainda segundo o decreto, o munícipe que desejar comprar um carrinho específico para o exercício da atividade deverá atender o limite máximo das dimensões, definida em 80 cm x 80 cm.
Os ambulantes que atuarão dentro da faixa de areia não poderão utilizar o calçadão da praia para o exercício de sua atividade, bem como não poderão trabalhar a menos de 60 metros dos quiosques.
Já os comerciantes que trabalharão dentro dos bairros não poderão comercializar seus produtos nas Avenidas Presidente Kennedy, Marechal Mallet, Presidente Costa e Silva, Vicente de Carvalho, Nossa Senhora de Fátima e Presidente Castelo Branco.
Decreto – Confira o Decreto Municipal 7164/2020 na íntegra no site da Prefeitura de Praia Grande (www.praiagrande.sp.gov.br).