Leis da Assembleia Legislativa de São Paulo reforçam combate à intolerância religiosa
Denúncias aumentaram neste ano em comparação com o mesmo período do ano passado
Leis estaduais aprovadas pelos deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo têm contribuído para o combate à intolerância religiosa -prática que consiste em discriminação, ataques preconceituosos, perturbação a templos ou manifestações de qualquer religião no território estadual.
Uma delas é a Lei 17.157/2019. Desde a sua aprovação e sanção, em setembro de 2019, aumentou o número de denúncias referentes ao tema. Em todo o ano de 2020, foram 245 registros. Já no primeiro quadrimestre deste ano (janeiro a abril), foram 90 denúncias à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, órgão responsável por investigar os casos e instaurar os processos.
Pelo texto, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB), será punida toda manifestação atentatória e todo ato discriminatório por motivo de religião praticado no Estado de São Paulo por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública.
Por atos, consideram-se ações violentas, proibir o ingresso ou permanência de pessoas religiosas em estabelecimentos abertos ao público, criar embaraços, agir de forma preconceituosa ou discriminatória, inclusive na internet, e fazer propaganda que incitem ou induzam à intolerância, entre outros.
A pessoa que for denunciada responderá a um processo administrativo conduzido pela secretaria estadual e poderá ser punida com multa no valor de até R﹩ 87 mil. O caso ainda pode ser encaminhado para apuração do Ministério Público, com responsabilidade criminal na Justiça.
De acordo com os dados da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, das denúncias feitas entre 2020 e 2021, foram instauradas 24 investigações -entre elas um ataque a templo religioso de matriz africana. Onze já foram arquivadas e dez estão em análise. Três processos estão em tramitação, mas ainda sem decisão proferida ou responsabilização com multa.
Outras leis
Neste ano, uma outra legislação foi sancionada em março. A Lei 17.346/2021, de autoria da deputada Dra. Damaris Moura (PSDB), institui a Lei Estadual de Liberdade Religiosa no Estado de São Paulo. Além de impor punição em caso de perturbação a manifestações religiosas, a legislação propõe orientações educacionais à população para respeito às religiões e práticas religiosas.
Além disso, o Estado de São Paulo tem o Dia Estadual da Liberdade Religiosa, instituído pela Lei 15.365/2014, que marca o dia 25 de maio como uma data para celebrar e promover a reflexão sobre o direito de escolha de crença individual, com a livre manifestação religiosa sem preconceitos.
O deputado Campos Machado (Avante), autor do projeto que deu origem à legislatura, disse que a data é digna de comemoração. “São Paulo tem muito o que celebrar nesta data. A liberdade religiosa é um dos direitos mais elementares do ser humano”, afirmou.
Números
O Brasil é o país onde o Cristianismo é o maior no mundo. De acordo com o Censo de 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), os cristãos representam quase 90% da população.
Segundo uma pesquisa do instituto Datafolha realizada em dezembro de 2019 com mais de 2.000 entrevistados, 35% da população do Sudeste do país afirmou seguir o catolicismo. Outros 32% se identificaram como evangélicos. Os dois segmentos religiosos correspondem à grande maioria dos seguidores de alguma crença no Estado. Entretanto, estão longe de ser a categoria mais afetada pela intolerância religiosa.
De acordo com balanço divulgado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em 2019, foram registrados no Disque 100 (Disque Direitos Humanos), 506 casos de denúncias de opressão religiosa durante o ano 2018. Entre os mais atingidos, estão umbanda com 72 casos, candomblé com 47, testemunhas de Jeová com 31 casos, matrizes africanas com 28, e alguns segmentos evangélicos que registraram 23 casos.
Em São Paulo, há a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que atua na investigação de crimes relacionados à religião, raça, cor, etnia, além de outros segmentos. Em 2019, a Decradi registrou 205 boletins de ocorrência, sendo dez de intolerância religiosa. Já em 2020, foram feitos 187 boletins relacionados apenas à religião.
De acordo com informações fornecidas pela Polícia Civil, os crimes de intolerância, motivados pelo posicionamento intransigente e divergente de pessoa ou grupo por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais, étnicas, esportivas, por orientação sexual, dentre outras, podem ser registrados por todos os distritos policiais no Estado de São Paulo, inclusive pela Delegacia Eletrônica (www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br), mesmo se cometidos por meio eletrônico.